C ara nova Presidente da Câmara Municipal do Funchal, a inércia foi mais do que muita nessa câmara para fazer respeitar a Lei do Ruído e a expansão das esplanadas em espaço público. Vamos ser claros, há muitos amigos da política que facilitam os amigos das tascas, mas atitude configura uma tortura e a negação ao direito de descanso! Os senhores e senhoras não se dão ao respeito, como se tivessem medo, e o que acontece é haver visita de um vereador, como forma pedagógica de fazer os amigos das tascas se moderarem, mas o que acaba por acontecer é que mal desaparecem no horizonte tudo volta ao mesmo!
Na malvada "Lisboa", que muitas vezes parece simbolizar todo o país pela centralidade dos governos, há uma câmara com líder laranja capaz de resolver problemas idênticos, o que se sugere, é que sendo ele do PSD que o Funchal copie o plano! Vou copiar:
"De acordo com uma das alterações apresentadas ao "Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa" agora em vigor, os minimercados, mercearias, garrafeiras e estabelecimentos semelhantes – com menos de 100 m2 e que vendam bebidas alcoólicas depois das 22 horas – passam a ter o seu horário equiparado ao das lojas de conveniência, limitando o seu funcionamento a essa hora.
Outras das medidas será a obrigatoriedade de as esplanadas com amplificação sonora e dos estabelecimentos com televisão disporem de limitador de som. Os horários de funcionamento das esplanadas passarão a ser diferenciados dos estabelecimentos de que façam parte, tendo um limite de horário às 24 horas.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas para o exterior – a partir da 01h, no Bairro Alto, Bica, Cais do Sodré e Santos – é outra das propostas apresentadas e que passará agora à fase de consulta pública.
Fundamentada no maior crescimento registado na cidade no número de queixas de ruído, de uso indevido das frações em andar térreo, de perturbações na circulação e de insegurança provocadas, será criada, caso seja aprovada após consulta pública, zona de restrição de horário para as 23 h na Rua de São Paulo, aplicada apenas aos estabelecimentos que não cumpram com os requisitos urbanísticos exigíveis à sua atividade económica". (link)
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
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