S ó nesta manhã, 3 pessoas amigas ficaram sem a sua conta de Facebook, não são do PSD, são gente que não se mete com os outros e o que seu juízo determinar publicam, não fizeram nada de errado, mas na atual conjuntura, certo ou errado é uma roleta russa. É claro que há uma estratégia de substituição de perfis, neutralizam os verdadeiros e surgem cópias para abusar no nome dessas pessoas. Neutralizam os verdadeiros para perderem todas as amizades e links, alguns com mais de uma década. Chegamos a este nível de censura, parece que agora já não é só o Madeira Opina no Governo Regional.
Agora começo a perceber um pouco mais onde querem chegar os avisos feitos pelo Madeira Opina, que eu achava ser só no ponto de vista deles, é extremamente grave o que se está a passar, são ações criminosas e associadas a elas há punição na lei portuguesa, enquadrando-se em diversas categorias de crimes cibernéticos e contra a identidade.
Embora o roubo de identidade digital não seja um crime autónomo tipificado em Portugal, o conjunto de ações que vemos constituem vários crimes previstos na legislação, como o Código Penal e a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009).
Existe a usurpação de identidade, neutralizam um perfil e aparece outro igual mas nas mãos de criminosos. Eu ainda estou para saber se isto não é pago para se fazer, deixo vídeo no fim. Feito por estrangeiros ninguém tem culpa aqui, não é verdade? Se os turistas de rent-a-car podem tudo... aqui...
A criação de um perfil falso para se fazer passar por outra pessoa, especialmente com o intuito de causar dano, difamar ou obter benefício (o que se designa por identity fraud ou identity theft), é severamente punida, sendo normalmente enquadrada no crime de Burla Informática e nos crimes contra a honra, como a Difamação. Os perfis são usados para dizer coisas que o verdadeiro não diria ou para simular ações deste que recebam reprovação da sociedade.
É censura a desativação ou bloqueio dos perfis "verdadeiros" por parte da plataforma (Facebook), efeito colateral da atividade criminosa (o sistema pode detetar atividade suspeita e bloquear a conta legítima) ou uma ação deliberada e maliciosa dos atacantes. Independentemente da origem, o acto de impedir o acesso à conta legítima constitui, como visto, um potencial crime de Acesso Ilegítimo e/ou Sabotagem Informática. Tudo isto acontece pela calada da madrugada, altura que fazem o ataque e a substituição. Parece que tudo isto é possível no Facebook, só pessoas honestas é que estão na mira dos algoritmos.
Sem qualquer esperança, porque muitos casos mais já aconteceram, é no entanto importante denunciar imediatamente o perfil falso (cópia) e o bloqueio da conta original ao suporte do Facebook. É preciso registar e fazer printscreens para instruir os processos. Depois deve apresentar Queixa-Crime, dirigir-se às autoridades competentes em Portugal, como a Polícia Judiciária ou o Ministério Público, para formalizar uma queixa-crime, mencionando o roubo de perfil, o acesso ilegítimo e a usurpação de identidade. Pode também contactar a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) que tem serviços de apoio a vítimas de cibercrime.
Vai chegando a hora de chamar o jornalista de um matutino para dizer as suas fontes que andam a censurar a nossa comunidade. Também vai chegando a hora de responsabilizar quem permitiu o roubo dos nossos dados pessoais no Sesaram, já pensaram que se forem os mesmos hackers, eles têm tudo na mão! Está aqui a facilidade com que roubam a identidade das pessoas?
