Apelo ao Conselho Directivo da Segurança Social da Madeira

V imos, por este meio, manifestar a nossa profunda preocupação relativamente à atual gestão do Departamento de Contribuintes e do Departamento de Prestação da Segurança Social da Madeira. Ambas as Diretoras têm, de forma reiterada, adotado práticas de assédio moral (mobbing) e perseguição individualizada contra funcionários, criando um ambiente de trabalho insustentável.

O assédio moral, caracterizado por comportamentos abusivos que atentam contra a dignidade dos trabalhadores, afetando gravemente a sua saúde física e psicológica, está tipificado na legislação portuguesa, nomeadamente na Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), no artigo 29.º. Esta prática, para além de constituir infração disciplinar, pode fundamentar a exoneração das funções públicas, conforme previsto nos artigos 28.º e 29.º da referida lei, bem como nos termos do Código do Trabalho (artigo 29.º) aplicável subsidiariamente.

O mobbing praticado por superiores hierárquicos pode, em sede disciplinar, levar à responsabilização direta dos assediadores, incluindo a sua exoneração do cargo, caso se confirme a violação dos deveres de respeito pelos direitos dos trabalhadores, conforme impõe o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Esta situação de assédio e perseguição tem causado um impacto gravíssimo na motivação, produtividade e saúde dos funcionários, prejudicando o normal funcionamento dos serviços e comprometendo a qualidade da resposta da Segurança Social da Madeira à população.

Assim, apelamos ao Conselho Directivo que reavalie urgentemente estas nomeações, substituindo as atuais Diretoras por profissionais que garantam uma liderança ética, respeitadora dos direitos dos trabalhadores e promotora de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

O futuro da Segurança Social da Madeira depende de uma gestão comprometida com os princípios da legalidade, respeito e dignidade no trabalho.

P.S.: CD contacte a Diretora de Unidade do DC e apure factos do que assédio sofreu (...)