A ponta do Iceberg: resposta


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S ó para lembrar que União Europeia (UE) estabeleceu mecanismos robustos para a troca automática de informações (AEOI) entre as autoridades fiscais. Esta iniciativa visa coibir a evasão fiscal e garantir o cumprimento fiscal. Um aspecto significativo deste quadro são as obrigações legais que impõe aos cidadãos individuais, especialmente em países membros como Portugal.

A abordagem da UE à transparência financeira está consagrada na Diretiva sobre Cooperação Administrativa (CAD). O CAD, nas suas várias iterações, descreve os protocolos para a troca de informações entre os estados membros da UE. Um componente crítico desta directiva é o Common Reporting Standard (CRS), que exige a troca automática de informações relativas às contas bancárias detidas pelos contribuintes.

Ao abrigo do CRS, as instituições financeiras nos estados-membros da UE recolhem e reportam informações sobre contas detidas por não residentes às suas autoridades fiscais locais. Esta informação é então automaticamente trocada com as autoridades fiscais onde os titulares das contas são residentes. As informações trocadas incluem o nome do titular da conta, endereço, número de identificação fiscal, número da conta, saldo da conta e rendimentos provenientes da conta, tais como juros, dividendos e outras receitas financeiras.

Portugal, como estado membro da UE, integrou as diretivas AEOI da UE na sua legislação nacional, nos termos do primado do Direito Europeu. Os cidadãos portugueses são legalmente obrigados a comunicar quaisquer contas bancárias estrangeiras que possuam. Esta obrigação está detalhada em diversas leis e regulamentos portugueses, tais como:

  • Decreto-Lei n.º 64/2016: Esta lei transpõe os requisitos da Diretiva 2014/107/UE da UE para a legislação portuguesa. Descreve as obrigações das instituições financeiras de reportar informações sobre contas detidas por não residentes e o procedimento para a troca automática de informações.
  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS): Ao abrigo deste código, os residentes portugueses são obrigados a declarar os seus rendimentos mundiais, incluindo rendimentos de contas bancárias estrangeiras. A não declaração de tais rendimentos é por conseguinte ilegal.
  • Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012: Este regulamento define os requisitos de reporte para entidades, incluindo bancos, relativamente à identificação dos titulares de contas e ao reporte de informação de conta às autoridades fiscais portuguesas.

A implementação da AEOI na UE e as consequentes obrigações para os cidadãos portugueses têm implicações significativas:

  • Transparência reforçada: A troca automática de informações ajuda na luta contra a evasão fiscal e as atividades financeiras ilegais, melhorando a transparência fiscal global.
  • Requisitos de Conformidade: Os cidadãos portugueses com contas bancárias estrangeiras devem garantir o cumprimento dos requisitos de reporte para evitar penalidades.
  • Cooperação Global: O quadro AEOI simboliza um movimento em direcção à cooperação global em questões fiscais, à medida que mais países fora da UE estão a adoptar normas semelhantes.

Assim, o quadro AEOI da UE, incluindo as obrigações legais de Portugal para com os seus cidadãos com contas bancárias estrangeiras, marca um passo significativo no sentido de uma maior transparência financeira e cooperação em questões fiscais. Embora imponha requisitos de conformidade adicionais aos indivíduos, desempenha um papel crucial no esforço global para combater a evasão fiscal e promover a responsabilidade fiscal.

É só uma questão de tempo até a AT receber informações da sua congénere neerlandesa sobre a conta bancária do empreiteiro em causa.

Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 28 de janeiro de 2024
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